| El programa » Grupo de desenvolvimento » Entidades associadas |
 |
|
|
|
Como requer qualquer programa comunitário, o RSE.COOP dispõe de um grupo de desenvolvimento (GD) que é responsável pela sua gestão, controlo e avaliação. |
| Actualmente, as entidades que formam parte do GD são: |
 |
 |
 |
Confederacio de Cooperatives de Catalunya (CCC)
La Confederação de Cooperativas da Catalunha é a entidade representante do GD perante a Unidad Administrativa del Fondo Social Europeo (UAFSE). É também a responsável pelo programa pelo que se refere à direcção técnica e à coordenação da sua execução. |
|
|
|
Para além disso, será a entidade responsável pelo seguinte: - Desenho e implementação da ferramenta RSE.
- Desenho e execução do programa de uma das linhas de actuação da acção piloto de reforço 1: Implementação dos planos estratégicos de gestão (Linha de actuação 1C).
- Desenho e execução do programa de três das acções piloto de reforço: Igualdade de oportunidades na participação e tomada de decisões (Acção Piloto 2), Conciliação da vida pessoal e vida profissional (Acção Piloto 3) e Intercooperação (Acção Piloto 4).
- Desenho e execução das medidas de difusão do programa.
- Do dispositivo de gestão, controlo, seguimento e avaliação do programa.
- Acordo Transnacional: Redacção do projecto e do acordo de cooperação transnacional.
- Transferência do programa.
|
|
|
 |
 |
Institut per la Promoció i la Formació Cooperatives (IPFC)
Instituto para a Promoção e a Formação de Cooperativas (IPFC) é um organismo autónomo adjunto à Direcção-Geral de Economia Cooperativa, Social e Auto-ocupação, que depende do Departamento de Trabalho da Generalitat da Catalunha.
Actuará como entidade de controlo do programa. Realizará a supervisão da despesa e emitirá os correspondentes certificados no decorrer da execução do programa.
|
|
|
|
Para além disso, será a entidade responsável pelo seguinte:
- Desenho e execução do programa de uma das linhas de actuação da acção piloto de reforço 1: A formação directiva avançada (Linha de actuação 1A) e a formação para a profissionalização dos órgãos de governo da empresa cooperativa (Linha de actuação 1B)
- Do dispositivo de conversão da experiência em ordens e ajudas da Administração para empresas de Economia Cooperativa.
|
|
|
 |
 |
Institut Català de les Dones (ICD)
Instituto Catalão das Mulheres (Icd) é um organismo autónomo administrativo adjunto ao Departamento da Presidência da Generalitat da Catalunha. |
|
|
|
Será a entidade responsável pelo seguinte:
- O dispositivo de supervisão da perspectiva de género do programa. Garantirá a aplicação transversal do princípio de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em todas as fases do programa
- O código RSE dentro do Grupo de Desenvolvimento (GD). Comprometerá a todas as entidades relacionadas com a perspectiva de género nas acções das suas respectivas entidades.
- Participará na selecção de pessoal ou empresas externas contratadas com o objectivo de disponibilizar aos mesmos os conhecimentos e a experiência sobre a perspectiva de género e a igualdade de oportunidades.
|
|
|
|
|
|
Será a entidade responsável pelo seguinte: - A difusão e a transferência do programa pelo território espanhol no âmbito da economia social.
- A difusão e transferência do programa a nível europeu através da Rede Euro-Mediterrânea da Economia Social.
|
|
|
|
|
|
| Federação De Cooperativas Agrárias da Catalunha participará no desenho e na execução do programa da acção piloto de reforço 4: Intercooperação. |
|
|
|
|
|
| Federação De Cooperativas De Trabalho Da Catalunha participará no desenho e na execução do programa da acção piloto de reforço 3: Conciliação da vida pessoal e vida profissional. |
|
|
|
|
|
| Federação De Cooperativas De Ensino Da Catalunha participará no desenho e na execução do programa da acção piloto de reforço 2: Igualdade de oportunidades na participação e tomada de decisões. |
|
|
|
| Colaboram também com o GD: |
 |
 |
 |
Federació de Cooperatives d'Usuaris i Consumidors de Catalunya
|
|
|
|
|
|
|
|
| El programa » Grupo de desenvolvimento » Órgãos de governo |
 |
|
| Comité Director |
| É o órgão responsável pela tomada de decisões do programa. |
 |
As suas funções são: - Zelar pelo cumprimento dos objectivos e actuações previstas no programa.
- Planear todas as actuações comuns e específicas das entidades associadas.
- Avaliar os resultados que forem sendo obtidos.
- Estabelecer alterações, quando necessárias, para o bom funcionamento do programa.
- Validar os acordos resultantes do programa.
|
 |
Estará constituído por: - Um representante, formalmente designado, de cada entidade do GD.
- A entidade de controlo.
- A direcção técnica do programa.
- Dois representantes do colectivo de pessoas beneficiárias
|
|
| Comité Técnico |
| É o órgão coordenador da execução técnica do programa. |
 |
As suas funções são: - Coordenar as actuações previstas ou alterações propostas pelo Comité Director.
- Pode propor alterações do programa ao Comité Director a partir da evolução da execução e os resultados do mesmo.
|
 |
Estará constituído por: - Um representante de cada entidade do GD.
- A entidade de controlo
- A direcção técnica do programa
|
|
| Assembleia do Colectivo de Pessoas Beneficiárias |
|
 |
As suas funções são: - Avaliação da execução do programa e os resultados obtidos.
- Poderão propor, do seu ponto de vista, alterações a introduzir como colectivo de pessoas beneficiárias do programa.
- Duas pessoas escolhidas, como representantes do colectivo, formarão parte do Comité Director.
|
 |
Estará constituído para: - Todas as empresas participantes no programa.
|
|
|
|
|